Reforço da Transparência na Contratação Pública
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#14 - Reforço da Transparência na Contratação Pública
Reforço da transparência na contratação pública através de: A. Adopção do Open Contracting Data Standard para publicar dados abertos sobre todo o ciclo de contratação pública; B. Redução drástica da utilização do procedimento de Ajuste; C. Desenvolvimento e implementação de mecanismos de monitorização cívica
A contratação pública é uma das atividades economicamente mais significativas dos governos, mas também aquela que apresenta maiores riscos de corrupção no setor público. Portugal tem tido importantes avanços a este nível, nomeadamente com a criação do portal dos contratos públicos (Portal BASE), com informação sobre todos os contratos celebrados ao abrigo do Código dos Contratos Públicos (CCP) e também com o Observatório das Obras Públicas, um sistema de informação estatística sobre a contratação pública. No entanto, 92% da população considera que existe uma corrupção generalizada em Portugal, 55% considera que os funcionários públicos que adjudicam concursos públicos são corruptos, e 21% acha que a corrupção impediu-o ou à sua empresa de ganhar um concurso público/adjudicação de um contrato público nos últimos 3 anos (Eurobarómetro Especial sobre a Corrupção, OUT17). Tal decorre, em larga medida, do uso massificado do procedimento de Ajuste Direto (mais de 80% dos contratos formalizados em 2017), mas também da opacidade sobre o ciclo de contratação pública
A. O Open Contracting Data Standard (OCDS) é um instrumento desenvolvido pela Open Contracting Partnership (OCP) com o objetivo de que garantir a transparência e a qualidade dos sistemas de e-procurement em cada etapa do ciclo de compras públicas. Assim, propomos: - Implementar o OCDS no Portal BASE e no Observatório das Compras Públicas; - Tornar todos os contratos abertos por padrão e públicos através da sua disponibilização no Portal BASE, para estimular a concorrência leal e a monitorização cívica e para apoiar as entidades contratantes na tomada de decisão sobre gastos e investimentos futuros; - Regulamentar de forma clara e exigente a utilização das plataformas eletrónicas para que o recurso à contratação eletrónica potencie a livre concorrência e a transparência de processos, adotando as recomendações e determinações da Comissão Europeia. B. A obrigatoriedade de publicação e disponibilização pública de todas as peças procedimentais dos contratos firmados por Ajuste Direto deve ser complementada com: - Justificação da escolha deste tipo de procedimento em linguagem acessível ao cidadão comum (“Português Claro”); - Apresentação de declaração obrigatória da entidade concorrente identificando a sua estrutura empresarial, com divulgação dos beneficiários efetivos nos termos da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto (a inserir no portal BASE, ou acessível através deste); - Proibição absoluta de participação no procedimento concursal aos autores de qualquer tipo de assessoria ou apoio técnico na formulação do procedimento, sem necessidade de prova do efetivo benefício daí adveniente; 4. Tipificação dos comportamentos que, a verificar-se, resultam no impedimento dos concorrentes, nomeadamente aplicando as normas que determinam impedimentos e suspeições no Código do Procedimento Administrativo; - Vedar aos titulares do órgão competente a decisão de contratar ou de participação no júri do procedimento concursal. C. A confiança na contratação pública implica a participação ativa de todas as partes interessadas. Criar canais claros e úteis para a comunicação entre governos e grupos sociais, profissionais, associações e comunidades afetadas por um processo de aquisição específico ajuda a garantir que a participação é traduzida em boa ação governamental, pelo que se deve apostar no desenvolvimento de instrumentos e metodologias que estimulem a participação e a monitorização cívica (como os Pactos de Integridade desenvolvidos pela Transparency International e/ou iniciativas que utilizem os dados abertos da contratação pública)
transparência
Transparência e Integridade
Vigência do Plano
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