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Compromisso 7

Compromisso #7: IMPLEMENTAÇÃO E MONITORIZAÇÃO DO REGIME DE ACESSO À INFORMAÇÃO ADMINISTRATIVA E AMBIENTAL

Descrição

Robustecimento do regime de acesso a informação administrativa e ambiental, plasmado na Lei 26/2016, de 22 de agosto, com vista a fomentar o acesso e a reutilização de dados administrativos produzidos pelo setor público.

Pode consultar o Compromisso completo aqui.  

Progresso

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Atividade 1

50%

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Atividade 2

25%

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Atividade 3

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Atividade 4

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Compromisso #7

19%

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I Plano de Ação

67%

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Legenda

Atividade 1 - Nomeação e identificação do/a trabalhador/a responsável pelo acesso à informação administrativa e ambiental no website institucional de todas as entidades públicas elegíveis ou, em alternativa, disponibilização de lista agregada, em formato legível por máquina e atualizada com periodicidade trimestral, no portal dados.gov;

Atividade 2 - Listagem e publicitação das tipologias de informação e dados produzidos e geridas por cada entidade pública elegível no portal dados.gov;

Atividade 3 - Disponibilização de metadados legalmente disponibilizáveis associados a cada documento, nomeadamente a entidade emitente, a data do pedido, a data da disponibilização e o responsável pela boa prossecução do pedido de acesso

Atividade 4 - Disponibilização de informação sobre políticas e práticas de acesso à informação relativas a entidades públicas e agentes públicos com boas práticas no âmbito do acesso à informação, e com o tempo médio de disponibilização da informação.

DOCUMENTAÇÃO

Relatórios de Progresso

O compromisso apresenta apenas um progresso marginal. Deve-se avaliar a possibilidade das suas atividades-marco poderem ser incluídas num próximo plano de ação, criando condições viáveis para a sua realização, com responsáveis e atribuições claramente definidas e indicadores a usar para monitorizar o seu progresso.

A TI-PT compilou um breve relatório com comentários, à data, sobre a implementação dos compromissos #7 e #8, do I Plano Nacional de Administração Aberta, que pode ser consultado aqui.

Relativamente aos Responsáveis pelo Acesso à Informação (RAI), a CADA tem, neste momento, o registo de 194. Registe-se que: 

  1. De forma a dar resposta aos objetivos da Atividade-marco 1 (Identificação do RAI no website de todas as entidades públicas, ou publicação de lista no dados.gov) e da Atividade-marco 2 (publicitação das tipologias de dados produzidos por cada entidade pública no dados.gov), estudou-se a  a possibilidade de alojamento de um formulário no website institucional da CADA, para registar os RAIs já nomeados e/ou identificados e respetivas entidades públicas. Sobre esta hipótese registamos os seguintes desenvolvimentos:

    1. A CADA tem já pronto o modelo de base de dados a implementar relativamente à informação concernente aos RAI;

    2. Considera a CADA, no entanto, que o processo deverá ser implementado de forma gradual, até porque deverá sempre existir um mecanismo de validação prévia ao registo dos RAI. 

  2. Não há alterações a registar em relação à Atividade-marco 3 (Disponibilização de metadados legalmente disponibilizáveis associados a cada documento, nomeadamente a entidade emitente, a data do pedido, a data da disponibilização e o responsável pela boa prossecução do pedido de acesso);

  3. Relativamente à Atividade-marco 4 (Disponibilização de informação sobre boas práticas no âmbito do acesso à informação) as ações de formação e sensibilização em que a CADA participaria juntamente com a TI, não se realizaram dado o presente contexto de pandemia. De referir que, ultrapassada a circunstância atual, a CADA estará sempre disponível para o efeito.  As ações que foram definidas pela TI, com o apoio da CADA, foram as seguintes: 

    1. Campanha de sensibilização sobre transparência e acesso à informação administrativa e ambiental:

      1. Colóquio “Transparência na atividade administrativa e ambiental: oportunidades e desafios” (esteve pré-agendado para 24 de março);

      2. Workshop na Semana da Administração Aberta;

      3. Sensibilização via E-Learning.

 

A CADA entende que a sua atividade, designadamente através da emissão de Pareceres (que revestem um conteúdo pedagógico), tem contribuído para robustecer o direito de acesso. Registam-se situações em que uma entidade administrativa pública não permitia o de acesso, sendo que, com a consolidação da doutrina da CADA, o permite agora.  

 

A CADA está sempre disponível para colaborar em ações de formação no quadro das suas competências.

 

Reuniões e sessões de trabalho

Sessão de trabalho: 14 de maio de 2019 

Reunião bilateral: 16 de outubro de 2019

Sessão de trabalho: 27 janeiro de 2020

Sessão de trabalho: 14 de fevereiro de 2020

 

Documentos 

Descarregar o Modelo de Requerimento para acesso a documentos administrativos aqui

 

Fotos

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