Divulgação de informação fiscal e aduaneira - Divulgação de informação fiscal e aduaneira
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#4 - Divulgação de informação fiscal e aduaneira
Divulgação numa base mais ampla de informação fiscal e aduaneira constante de informações vinculativas e de instruções administrativas
Contribuir para uma mais fácil e rápida disponibilização de informação fiscal de âmbito genérico, sem identificar situações de contribuintes em particular, e que seja de interesse para os cidadãos em geral, permitindo um esclarecimento e tomada de decisões mais rápidas por parte dos mais variados decisores económicos
As informações vinculativas cujo enquadramento legal encontra acolhimento no artigo 68º da LGT têm origem em pedido apresentado pelo contribuinte relativamente a um determinado enquadramento jurídico/fiscal nos mais diversas impostos dos sistema fiscal português como sejam o IRS, IRC, IVA, IMI, IMT, IEC entre outros, sendo que a AT não poderá proceder em sentido diverso do enquadramento sancionado, salvo em caso de cumprimento de decisão judicial, caducando no entanto no prazo de 4 anos após a respetiva emissão. Nesta medida relativamente à situação fiscal/aduaneira constante de determinada informação vinculativa os contribuintes genericamente encontrarão aqui um enquadramento jurídico/fiscal que poderá servir de “guia” em situações semelhantes, pelo que serve um interesse público geral. Quanto às instruções administrativas como sejam circulares e ofícios circulados, sendo comunicações de um serviço público neste caso da AT são dirigidas a destinatários em geral revelando um interesse público na medida em que esclarecem dúvidas que a Lei Fiscal e Aduaneira possa criar, esclarecendo as mesmas
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Autoridade Tributária
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